Dicionário imobiliário

  • Ação de despejo: Pedido à Justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel para obrigar o inquilino a desocupá-lo
  • Administração de condomínio: A principal função da administradora de condomínio é dar suporte e apoio ao síndico em suas atividades administrativas na gestão do condomínio. Ou seja, na prática a empresa cuida da parte burocrática das áreas financeira, jurídica, fiscal, trabalhista e de recursos humanos.
  • Agente financeiro: Instituição pública ou privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional. Sua função é coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros seus ou de outros, com autorização do Banco Central do Brasil
  • Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel com prazo máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato escrito
  • Amortização: Pagamento periódico realizado para abater (reduzir) uma dívida. Nos financiamentos em geral, a amortização é feita por uma das parcelas que compõem as prestações
  • Apólice: Documento emitido pela companhia de seguro com os dados da cobertura de risco do segurado
  • Área comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de lazer. Também chamada área de uso comum
  • Área privativa: Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes
  • Ata: Registro das discussões e decisões tomadas por uma assembléia, como a de condomínio.
  • Averbação: Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel
  • Benfeitorias: Obras ou reparos realizados num imóvel para melhorar seu estado, embelezá-lo ou solucionar um problema
  • Cadastro: Documento com informações sobre a idoneidade do inquilino obtidas de serviços de proteção do crédito, como o Serasa, o Cadastro de Proteção ao Inquilinato e cartórios de protesto de títulos
  • Captação de imóveis: Atividade que envolve busca, descoberta e formalização da entrada de novos itens imobiliários na cartela de opções que a imobiliária ou o corretor autônomo poderá oferecer a cada um de seus potenciais clientes
  • Carta de crédito: Documento que concede a alguém o empréstimo de certa quantia. Costuma valer por 30 dias, às vezes prorrogáveis
  • Cartório de registro de imóveis: Órgão onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região. Lá se encontram as informações a respeito de cada imóvel ­ sua matrícula, sua localização, seu dono, sua situação jurídica, seu histórico, todas as modificações por que passou
  • Caução: Garantia dada com títulos ou coisas de valor (inclusive dinheiro) de que determinada dívida contratual será paga (financiamento imobiliário, aluguel etc.).
  • Certidão negativa: Documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa
  • Compromisso de compra e venda: É o contrato entre duas partes em que o vendedor se compromete a vender seu bem (imóvel ou móvel) e o comprador se compromete a comprá-lo nas condições acertadas. É também chamado contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda
  • Comprovação de renda: Exigência da instituição financeira de que o pretendente a financiamento comprove com documentos (contracheque, carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda) que ganha o suficiente para arcar com as prestações
  • Condomínio: Edifício ou conjunto de casas que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio é também a maneira usual de se referir à taxa ou encargo de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns ­ uma divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel ­, como a água e a energia elétrica utilizadas nas áreas comuns, o salário dos funcionários e a manutenção de elevadores.
  • Corretor de imóveis: Profissional responsável por auxiliar na compra, venda e aluguel de imóveis. Necessita ter seu registro regulamentado junto ao Creci de sua cidade de atuação
  • Crea: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
  • Creci: Conselho Regional de Corretores de Imóveis
  • Crédito habitacional: Empréstimo concedido pelas instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar casa própria
  • Credor: Aquele que concede a alguém um crédito, um empréstimo
  • Dação: Entregar ao credor uma coisa em pagamento de outra, como um imóvel em lugar de dinheiro, para saldar uma dívida
  • Direito de preferência: Direito concedido por lei ao inquilino de que seja oferecida primeiro a ele a compra do imóvel que ocupa
  • Escritura: Documento autêntico de um contrato, como o de compra e venda, escrito por um tabelião ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo que instrumento público
  • Execução: Cumprimento de penalidades e sanções ou cobrança do que está previsto em contrato
  • Execução extra judicial: Processo de aplicação das penalidades previstas em contratos sem recorrer à Justiça. A execução fica sob a responsabilidade de um agente fiduciário
  • Execução judicial: Processo que tramita na Justiça para aplicação das penalidades previstas em contratos
  • Fiador: Pessoa que assume as obrigações (aluguéis, taxas, multas e correção) de outro, quando este deixa de cumpri-las
  • Financiamento bancário: Empréstimo concedido por instituições financeiras para custear a construção, a reforma ou a compra de um imóvel
  • Habite se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obras (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos)
  • Hipoteca: Colocação de bens imóveis e móveis (como aviões e navios) como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de execução judicial ou execução extrajudicial
  • Inadimplência: Descumprimento de uma obrigação, como o pagamento de dívidas e prestações imobiliárias
  • Incorporador(a): Pessoa/empresa que contrata a construção de imóveis (apartamentos ou casas) em sistema de condomínio e os vende em prestações antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por contrato a entregá-los dentro de prazo e condições determinados
  • IPTU: Com nomes diferentes conforme o município do país ­ Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e outras variações ­, é uma taxa baseada no valor venal do imóvel cobrada dos proprietários pela prefeitura
  • Juro: Taxa percentual que é cobrada periodicamente sobre um valor e constitui o lucro do capital empregado (como em empréstimos) ou é paga sobre um valor depositado (como em investimentos bancários)
  • Juro composto: Juro acrescentado a uma parcela que já contém outros juros, determinando novo patamar para o cálculo da parcela seguinte. Os juros compostos ou capitalizados são usados em praticamente todos os empréstimos, financiamentos e compras a prazo
  • juro mora: Juro cobrado como multa por causa da mora (demora, atraso) no pagamento de uma dívida. São cobrados por dia de retardamento, às vezes independentemente da aplicação de outro percentual fixo de multa. Por exemplo: 10% após o vencimento mais juro de mora de 0,3% ao dia
  • Juro simples: Juro que é aplicado integralmente a uma quantia devida em determinado tempo. Veja taxa nominal e taxa efetiva
  • Lei do inquilinato: Nome popular da lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a n.º 8.245, de 1991
  • Liquidação antecipada: Pagamento total de uma dívida antes do prazo fixado em contrato
  • Locador: Proprietário de um imóvel ou seu representante que aluga um imóvel a outra pessoa, o locatário. Locador é sinônimo de senhorio
  • Locatário: Pessoa que aluga um imóvel e paga o aluguel e outras taxas. Também chamado de inquilino
  • Matrícula do imóvel: Número de registro do imóvel no cartório, o mesmo desde sua construção
  • Mora: Demora, atraso, retardamento na execução de uma obrigação. Quem não efetua um pagamento na data marcada está em mora. Também está em mora quem se recusa a receber um pagamento no prazo e da maneira estipulada
  • Operação imobiliária: Uma operação imobiliária ou "transação imobiliária" é a venda ou aluguel de um imóvel. No Brasil, de acordo com o Decreto nº. 81.871, de 29-06-1978, são funções que competem a um corretor de imóvel
  • Ordem de despejo: Mandado da Justiça que obriga o inquilino a desocupar o imóvel em determinado prazo
  • PCR (Plano de comprometimento de renda): Plano utilizado em financiamentos imobiliários que limita a no máximo 30% o emprego da renda familiar nas prestações
  • PES/CP (Plano de Equivalência Salarial por Categor: Plano que estabelecia o reajuste de prestações de financiamentos imobiliários do SFH de acordo com o reajuste salarial concedido à categoria profissional do mutuário. Foi adotado de 1984 a 1993
  • Portaria virtual ou remota: Tecnologia disponível no mercado que busca substituir as funções de um porteiro, como o controle de acesso de moradores, cadastro e liberação de visitantes e prestadores de serviços monitoramento de câmeras e alarme, atendimento de ramais, entre outros.
  • Prestação: Pagamento a prazo para liquidar uma dívida. É também a própria quantia em dinheiro paga periodicamente. No caso dos financiamentos imobiliários, as prestações são compostas de uma parcela de amortização e outra de juros, mais as parcelas do seguro pessoal e do imóvel
  • Procuração: Documento registrado em cartório pelo qual uma pessoa concede a outra o poder de agir em seu nome em determinadas situações, como administrar um imóvel ou cobrar aluguéis
  • Proponente: Pessoa que apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento
  • Quitação: O ato de quitar, pagar integralmente, uma dívida. É também a declaração de que a dívida foi inteiramente paga (recibo de pagamento, termo de quitação)
  • Quórum: Número mínimo de pessoas necessário para realizar uma assembleia deliberativa, como numa assembleia de condôminos
  • Reajuste: Aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato
  • Rescisão: Rompimento ou anulação de um contrato
  • Reserva de propriedade: Direito dado ao vendedor, em compromissos de compra e venda, de se manter proprietário do bem que está sendo vendido, até que o comprador cumpra as obrigações previstas no contrato
  • SAC: Sigla de Sistema de Amortização Constante
  • Sacre: Sigla de Sistema de Amortização Crescente
  • Saldo devedor: O que resta pagar de uma dívida. Nos financiamentos imobiliários, é reajustado mensalmente de acordo com o índice e a taxa de juro estipulados em contrato
  • Saldo residual: É o que resta a mais ou a menos de uma dívida quando vencido o prazo contratado. Se o saldo é negativo (por exemplo, -R$ 847), o mutuário pagou a mais e deve receber a quantia de volta. Se positivo, o mutuário pagou a menos (por erros de cálculo) e ainda deve ao credor
  • SAM (Sistema de amortização misto): Modo de cálculo de prestações de financiamentos que utiliza a média aritmética da prestação calculada pela Tabela Price e pelo Sistema de Amortização Constante.
  • Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): Apólice obrigatória, junto com a de morte e invalidez permanente (MIP), quando se contrai financiamento com uma instituição financeira. O DFI, que cobre danos causados por incêndio, inundação etc., é pago em parcelas ao longo de todo o financiamento.
  • Seguro de morte e invalidez permanente (MIP): Apólice obrigatória, como a de danos físicos ao imóvel (DFI), ao se contrair financiamento com uma instituição financeira. Se duas pessoas contraíram um financiamento imobiliário e uma delas morre, a companhia seguradora paga o saldo devedor proporcionalmente
  • Seguro fiança: Seguro que substitui o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e dos encargos
  • Seguro incêndio: É um serviço que protege o imóvel contra danos causados por fogo, raio, explosão e queda de aeronave. Sua importância é enorme, visto que os danos em questão podem até, dependendo da gravidade da situação, causar a perda do imóvel.
    A Lei do Inquilinato determina que o seguro incêndio na locação é obrigatório.
  • SFH: Sigla de Sistema Financeiro da Habitação
  • SFI: Sigla de Sistema Financeiro Imobiliário
  • Sinal: Quantia ou valor que o comprador entrega ao vendedor para assegurar a conclusão do negócio e com a função de primeira parcela. Sinônimo de entrada e arras
  • Síndico profissional: É o gestor contratado para gerenciar a administração de um condomínio. A sua aquisição é decidida pelos moradores em Assembleias Gerais quando nenhum outro condômino se dispõe a ocupar o cargo ou quando se entende que é necessária a contratação de um perfil profissional.
  • Sistema de amortização constante (SAC): Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento
  • Sistema de amortização crescente (Sacre): Método de cálculo e reajuste de prestações de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de Amortização Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa referencial (TR) à fórmula que define a prestação, provocando a variação da amortização
  • Sistema de financiamento imobiliário (SFI): Criado em 1997 pela lei n.º 9.514 (20/11/1997) como alternativa ao Sistema Financeiro da Habitação e à Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário
  • Sistema financeiro de habitação (SFH): Sistema criado em 21/8/1964 pela lei n.º 4.320, a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção e a compra da casa própria
  • Sistema financeiro nacional: Conjunto formado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pelo Banco do Brasil e pelas instituições financeiras públicas e privadas
  • Tabela Price (TP): Método de cálculo das prestações de financiamentos que tem, como os outros sistemas, duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento, a primeira aumenta, e a segunda decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês de Amortização
  • TAG: São chaves de acessos que se beneficiam da radiofrequência para fazer a comunicação, sem que haja necessidade de contato físico para fazer a liberação de uma porta, portão ou catraca
  • Taxa efetiva: É a taxa resultante da aplicação periódica do juro previsto na taxa nominal. Por exemplo, a uma taxa nominal de 12% ao ano, a taxa efetiva será de 1% ao mês. Como a aplicação desse percentual é feita mês a mês, juro sobre juro, a taxa total, no final de um ano, não será mais os 12% contratados, e sim 12,68%
  • Taxa nominal: É a taxa de juro firmada em contrato que se acrescentará às prestações. Nos contratos de financiamento imobiliário pelo SFH, por exemplo, a taxa nominal máxima é de 12%. Veja taxa efetiva
  • TR: Taxa referencial, definida todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para reajustes da caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários
  • Usocapião: Aquisição de um imóvel por se estar de posse dele de dez a 20 anos, em diferentes situações legais
  • Usofruto: Direito dado a uma pessoa de usar um bem que não é seu e usufruir os frutos (aquilo que esse bem produz). Caso se trate de imóvel, o usufruto deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis
  • Valor de mercado: Valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por especialistas no setor
  • Valor venal: Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. Literalmente, valor venal significa valor de venda.
  • Vintenária: É a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores
  • Zoneamento: Divisão de um município em zonas com características urbanísticas (destinação, tipo de construção e de atividade) específicas: residencial, comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área de preservação cultural, de preservação de mananciais etc